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26 Fev. 2007

Descida generalizada de taxas e impostos municipais na Assembleia Municipal

Depois de, em reunião do executivo camarário, terem sido aprovadas, as propostas de redução generalizada das taxas e impostos municipais, a Assembleia Municipal de Tondela, em sua sessão ordinária, realizada no passado dia 23 de Fevereiro, aprovou as mesmas. Assim, num sinal muito claro de apoio e solidariedade às pessoas, famílias e empresas, foram aprovadas um conjunto de medidas, com reflexo na vida dos munícipes, a saber:

1- Diminuição em 10%, as taxas de publicidade para indústria, serviços e comércio (de acordo com o Regulamento Municipal de Publicidade); 2- Redução, igualmente em 10%, o valor das taxas praticadas no domínio do Regulamento Municipal de Urbanização; 3- Tendo por objectivo a promoção da fixação das populações e a contribuição para o bem-estar e qualidade de vida, poderá ser concedida, a requerimento dos interessados, redução de 50% do valor das taxas devidas no licenciamento, desde que, cumulativamente cumpram as seguintes condições: a) A obra que se destine á habitação própria dos requerentes e estes não disponham de outra habitação própria na área do Concelho; b) O casal tenha idade média até 35 anos (inclusive) e desde, que um deles não tenha mais de 40 anos; c) A pessoa solteira tenha idade até 35 anos (inclusive); 4- Tendo ainda por objectivo a revitalização dos centros mais antigos das principais localidades, poderá ser concedida, a requerimento dos interessados, redução de 50% do valor das taxas devidas no licenciamento das operações urbanísticas relativas a obras de reconstrução e reabilitação de edifícios degradados nas zonas urbanas mais antigas. 5- Que, ao destaque para habitação própria permanente, não seja aplicado o regime previsto para os loteamentos ou para operações urbanísticas com impacto semelhante ao loteamento; 6- Ficam, também, dispensadas as cedências de áreas destinadas á implantação de espaços verdes e de equipamento de utilização colectiva, as operações de emparcelamento (loteamento), de prédios urbanos, donde resulte apenas a constituição de um lote, destinados á construção para habitação com o máximo de dois fogos; 7- A taxa do Imposto Municipal sobre imóveis, a aplicar aos valores patrimoniais dos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, passa para 0,45%. Isto significa, uma redução de 10% na taxa de Imposto Municipal sobre imóveis, de prédios urbanos novos, avaliações novas ou de transmissões. São indiscutivelmente importantes medidas de apoio e solidariedade, mas igualmente de estimulo à fixação de pessoas, ao crescimento e investimento.

 

 

 

 

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