Os editais e respetivo calendário da campanha com os locais e datas de vacinação e identificação eletrónica, encontram-se afixados nos locais de costume das freguesias e no edifício dos paços do concelho.
É importante lembrar que:
- A vacina da raiva é obrigatória para todos os canídeos com mais de 03 meses de idade, independentemente da raça e da categoria;
- A identificação eletrónica é obrigatória para todos os canídeos nascidos a partir de 01 de julho de 2008, sendo, para os cães nascidos antes dessa data, obrigatória para todos os pertencentes às seguintes categorias: - cães perigosos ou potencialmente perigosos; cães utilizados em ato venatório, cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
- Para que se proceda à identificação eletrónica do animal é necessária a apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de contribuinte do seu detentor;
- Para a emissão do recibo com número de contribuinte é necessário a apresentação do mesmo;
- Após a administração da vacina e da identificação eletrónica pelo Médico Veterinário, o detentor do animal deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência fazendo-se acompanhar do boletim sanitário do animal, para que se proceda ao devido registo e licenciamento.