A existência de ocorrências, poderão originar consequências graves, pelo que existirá a necessidade de medidas adicionais de antecipação e sobretudo uma mensagem muito forte relativa à inibição de todos os comportamentos de risco, aconselhando a suspensão de todas as atividades em espaços rurais e florestais.
Consultados vários sites de previsão meteorológica, nenhum prevê chuva nos próximos 10 dias, indicando que os combustíveis estarão ainda mais “secos”.
Considerado que o Despacho da Declaração da Situação de Contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, refere para todo o território continental:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
2) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; 3) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Considerando que a prova se realiza numa zona considerada área prioritária de prevenção e segurança (APPS) (Ver Anexo 1) e que o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro no seu artigo 68º (Condicionamento de atividades em áreas prioritárias de prevenção e segurança) refere que nas APPS, em concelhos onde se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», são proibidas as seguintes atividades:
a) Atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
b) Utilização de equipamentos florestais de recreio;
c) Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
d) A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares.
A Comissão Organizadora
Município de Tondela
Targa Clube
Caramulo Racing Team
Considerando as condições meteorológicas previstas para os próximos dias, que antecipam um incremento muito significativo da disponibilidade dos combustíveis, no período de 11 a 15 de julho, sendo passível de se verificarem valores extremos, raramente observados em Portugal, a Rampa do Caramulo, prevista para os dias 16 e 17 de julho, será adiada para 10 e 11 de setembro.