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13 Jul. 2022

NOTA DE IMPRENSA - 31ª RAMPA DO CARAMULO 2022, ADIADA PARA 10 E 11 DE SETEMBRO

Considerando as condições meteorológicas previstas para os próximos dias, que antecipam um incremento muito significativo da disponibilidade dos combustíveis, no período de 11 a 15 de julho, sendo passível de se verificarem valores extremos, raramente observados em Portugal, a Rampa do Caramulo, prevista para os dias 16 e 17 de julho, será adiada para 10 e 11 de setembro.

A existência de ocorrências, poderão originar consequências graves, pelo que existirá a necessidade de medidas adicionais de antecipação e sobretudo uma mensagem muito forte relativa à inibição de todos os comportamentos de risco, aconselhando a suspensão de todas as atividades em espaços rurais e florestais.
Consultados vários sites de previsão meteorológica, nenhum prevê chuva nos próximos 10 dias, indicando que os combustíveis estarão ainda mais “secos”.

Considerado que o Despacho da Declaração da Situação de Contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, refere para todo o território continental:
     1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
     2) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; 3) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

Considerando que a prova se realiza numa zona considerada área prioritária de prevenção e segurança (APPS) (Ver Anexo 1) e que o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro no seu artigo 68º (Condicionamento de atividades em áreas prioritárias de prevenção e segurança) refere que nas APPS, em concelhos onde se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», são proibidas as seguintes atividades:
     a) Atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
     b) Utilização de equipamentos florestais de recreio;
     c) Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
     d) A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares.

A Comissão Organizadora
Município de Tondela
Targa Clube
Caramulo Racing Team

 

 

 

 

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