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Apoio Municipal à natalidade e à adoção

Este apoio está enquadrado no regulamento nº153/2017, Regulamento de Habitação e Ação Social, CAPÍTULO V; SECÇÃO I; Artigo 126.º.
O presente capítulo estabelece as normas do apoio municipal de atribuição de apoios às famílias, para incentivo à natalidade e à adoção, na área do concelho de Tondela.

De acordo com o artigo 132º, nº1 do referido regulamento, “a apresentação do requerimento deve ocorrer até aos seis meses, após o nascimento ou adoção da criança.”
Podem requerer o apoio, os munícipes que residam na área do concelho de Tondela há pelo menos 5 anos, que não apresentem quaisquer dívidas ao município de Tondela e que residam afetivamente com a criança.

Para requerer o apoio o munícipe poderá deslocar-se à receção do edifício da Câmara Municipal de Tondela ou aceder à página do município no separador “Ação Social”, onde encontrará a declaração de compromisso e o modelo de requerimento, no qual consta a listagem dos documentos a anexar.

Após preenchidos, deverão ser entregues na receção da Câmara Municipal de Tondela os respetivos documentos, para se proceder à instrução de um processo, cuja decisão será validada por deliberação de reunião de Câmara.

Considerando que os/as requerentes reúnem as condições de atribuição do incentivo pecuniário, bem como legitimidade para o requerer, conforme artº136 do referido regulamento, são considerados os seguintes valores limite:
Até 500€ pelo nascimento do primeiro filho;
Até 550€ pelo nascimento do segundo filho;
Até 600€ pelo nascimento do terceiro filho.
O apoio social é processado e pago mediante a comprovação de despesas realizadas com a criança, durante o período dos seis meses, após o seu nascimento ou adoção, artº137.

Se o montante da despesa comprovada no período considerado, for inferior ao valor acima referido, só é atribuído até ao limite do valor constante nas despesas apresentadas e validadas.
O/a requerente deve apresentar nos serviços de Ação Social do Município de Tondela as cópias das faturas das despesas elegíveis realizadas, que devem discriminar os bens ou serviços adquiridos. Só são consideradas as faturas emitidas, com o número de contribuinte da/o requerente ou criança, para validação e pagamento das despesas.
O valor é pago em prestação única, não ultrapassando os limites acima designados, não atingindo o limite do prazo, até seis meses, previsto no artº132, do regulamento de Habitação e Ação Social.

Despesas elegíveis (artº138):
Despesas com alimentos próprios da fase de desenvolvimento (leites, papas, iogurtes…)
Despesas com produtos de higiene, tais como fraldas, toalhetes, ….
Despesas com medicamentos não comparticipados;
Despesas com vacinas;
Despesas com consultas médicas especializadas.
Só são consideradas elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos comerciais na área do concelho de Tondela.

Para mais informações/esclarecimentos, consultar o regulamento ou contactar os serviços de Ação Social /232811110.

Documentos de apoio:
Capítulo V do Regulamento nº153/2017, Regulamento de Habitação e Ação Social;
Declaração de compromisso.

Requerimento que poderá ser enviado para o email geral da Câmara Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue em mão na receção da Câmara Municipal.
Modelo de Requerimento;

 

 

 

 

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