Tarifas Sociais
TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E GÁS
De acordo com o Despacho nº 9081-C/2017, as empresas de eletricidade e de gás natural passam a ter de aplicar a Tarifa Social na Eletricidade e Gás Natural de forma automática. Os descontos são de 33,8% na luz e de 31,2% no gás natural.
Será a Segurança Social, em colaboração com a Direção Geral de Energia e a Autoridade Tributária, a entrar em contacto com as companhias de energia e a comunicar o direito de cada consumidor com acesso à tarifa social.
Contará para efeitos de atribuição o salário anual das famílias portuguesas e/ou apoios de que beneficiam por parte da Segurança Social (RSI, Pensão Social de Invalidez, Abono de Família, Subsídio Social de Desemprego e Pensão de Velhice).
Nota:
Na maioria dos casos, a atribuição automática não está a ocorrer, recomendando-se que o consumidor contacte a sua companhia de energia para ativação do desconto social.