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Apoio à Família | Água - Saneamento - RSU

Tendo presente a competência da Câmara Municipal, prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, para reconhecer o direito à isenção prevista no n.º 9 do artigo 16.o da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, sem necessidade de aprovação de Regulamento pela Assembleia Municipal, em situações excecionais devidamente fundamentadas e diretamente relacionadas com as medidas de combate a pandemia da doença COVID- 19 e, ainda o previsto no artigo 4º da citada Lei n.º 6/2020, de 10 de abril;
Considerando que foi atribuído, no uso da alínea v) nº 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4º da Lei 6-2020, de 10 de abril, o apoio no montante de 50%, durante o mês de março e abril, da componente da tarifa de água.
E ainda que foi deliberado pela Câmara Municipal, observando a alínea e) nº1 do artigo 33º da Lei 75/2013, 12 setembro, a redução de 50% da tarifa de saneamento e resíduos sólidos urbanos.
Que tais apoios e reduções, ocorrem, se pelo menos um dos elementos do agregado familiar estiver a auferir apenas 66% do seu salário (em lay off, ou em apoio a dependentes nos termos legais) - desde que seja apresentada a declaração oficial da Segurança Social, ou entidade patronal; ou que tenha tido perda de rendimento (trabalhadores independentes) superior a 1/3, comparado a igual período do ano passado (entregando para tal documento comprovativo de rendimentos desses meses em 2019 e 2020).
E que é elegível todo o agregado familiar onde, além da condição acima referida, também se verifique, cumulativamente, que o rendimento mensal bruto, per capita, seja inferior ao Indexante de Apoio Social (IAS). Este valor, será creditado na futura da água, saneamento e resíduos, do período seguinte à validação da situação pretendida. E poderá ser solicitado de imediato, até ao limite de 90 dias após ter cessado o Estado de Emergência. Deve ser apresentado requerimento e documentos comprovativos ao Município através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 

 

 

 

 

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