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Apoio às Micro empresas | Água - Saneamento - RSU

Tendo presente a competência da Câmara Municipal, prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, para reconhecer o direito à isenção prevista no n.º 9 do artigo 16.o da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, sem necessidade de aprovação de Regulamento pela Assembleia Municipal, em situações excecionais devidamente fundamentadas e diretamente relacionadas com as medidas de combate a pandemia da doença COVID- 19 e, ainda o previsto no artigo 4º da citada Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.
O Município de Tondela, concede apoio no montante de 50%, durante o mês de março e abril, da componente da tarifa de água (alínea v) nº 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a o artigo 4º da Lei 6-2020, de 10 de abril) e redução da tarifa de saneamento e resíduos sólidos urbanos (a deliberar pela Câmara Municipal - alínea e) nº1 do artigo 33º da Lei 75/2013, 12 setembro), às micro empresas de comércio serviços, que se viram obrigadas a encerrar, ou com atividade suspensa, na sequência da declaração de Estado de Emergência (constantes da lista de atividades que acompanhou a citada declaração – Anexo I). Deve ser apresentado requerimento e documentos comprovativos ao Município através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Este valor, será creditado na futura da água, saneamento e resíduos, do período seguinte à validação da situação pretendida.
Poderá ser solicitado de imediato, até ao limite de 90 dias após ter cessado o Estado de Emergência.
 

 

 

 

 

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