Metrologia Legal A Metrologia legal está relacionada com a exatidão e conformidade dos instrumentos utilizados nas medições nos diversos estabelecimentos quando estas têm influência na transparência das transações comerciais, saúde e segurança. Objetivos: - Assegurar o Controlo Metrológico; - Defesa do Consumidor; - Garantia do rigor das medições e pesagens.
Serviço Municipal de Metrologia de Tondela Despacho de Qualificação do Instituto Português da Qualidade n.º 151/2023 de 4 janeiro 2023 Reconhecimento de qualificação de serviço municipal de metrologia como organismo de verificação metrológica – Câmara Municipal de Tondela. O serviço municipal de metrologia desenvolve a sua atividade nas verificações instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de massas e contadores de tempo.
Domínios e alcances discriminados no quadro seguinte: . Primeira Verificação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem não automática da classe de exatidão II até 5100 g de alcance máximo. . Primeira Verificação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem não automática da classe de exatidão III e IIII até 4000 Kg de alcance máximo. . Primeira Verificação e Verificação Periódica de massas da classe exatidão M1 de 50 g a 2 kg. . Primeira Verificação e Verificação Periódica de massas da classe exatidão M2 de 1 g a 20 kg. . Primeira Verificação e Verificação Periódica de massas da classe exatidão M3 de 1 g a 20 kg. . Primeira Verificação e Verificação Periódica de contadores de tempo (bilhar e ténis de mesa).
Área geográfica de atuação: O Serviço de Metrologia do Município de Tondela abrange, os concelhos de Oliveira de Frades, Santa Comba Dão e Vouzela, tendo sido estabelecido, para o efeito, um protocolo com os municípios respetivos.
INFORMAÇÕES A verificação periódica dos instrumentos de medição é anual.
Instrumentos novos: Na aquisição de instrumentos de medição (balanças e outros), deverão assegurar-se, junto do fornecedor, da conformidade dos aparelhos com as normas estabelecidas pela legislação em vigor. No caso das balanças, por exemplo, deverá ser observado o disposto no Dec. Lei nº 43/2017, de 18 de Abril, nomeadamente se possuem o exame CE de Tipo (aprovação de modelo) e Verificação CE (primeira verificação) e na chapa identificativa deverá constar obrigatoriamente, para alem das suas características técnicas, todos os meios de comprovação da avaliação de conformidade dos instrumentos, nomeadamente: - A marcação CE e a marcação metrológica suplementar, constituída pela maiúscula “M” e pelos dois últimos algarismos do ano de aposição, circundados por um retângulo. - Estas marcações devem ser seguidas dos números de identificação do organismo notificado na fase de controlo da produção e da colocação em serviço. - Sendo um instrumento novo deverá ser acompanhado por um Certificado de Conformidade atestando que o instrumento se encontra de acordo com as normas europeias aplicáveis.
(Exemplo de chapa identificativa de uma balança)
O não cumprimento destes requisitos torna os instrumentos de medição inválidos para uso comercial.
Importa ainda reter que, de acordo com a Portaria nº 211/2022 de 23 de Agosto, a Verificação Periódica dos instrumentos de medição é da responsabilidade do utilizador e deve ser sempre requerida nos seguintes casos: - Início de atividade do utilizador; - Aquisição de instrumentos novos ou usados; - Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas; - Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior da validade da operação de controlo metrológico legal; - Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição assim o determinem.
O não cumprimento das normas atrás referidas coloca os equipamentos em infração, não podendo de forma alguma ser utilizados.
Fiscalização: A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), fruto da reestruturação efetuada nos serviços afetos ao Ministério da Economia em março de 2006 tem também como competência a fiscalização dos instrumentos de medição.
LINKS UTEIS
IPQ – Instituto Português da Qualidade - https://www.ipq.pt/ OIML – Organização Internacional de Metrologia Legal - https://www.oiml.org ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - https://www.asae.gov.pt/
Como solicitar o Serviço de Metrologia na Câmara Municipal de Tondela Através de Email ou contato telefónico.
Horário de Atendimento ao Público Segunda-feira das 9 h ás 12 h.
Contactos Técnico Responsável: António Pereira E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Telefones: 917 503 254 Metrologia 232 811 110 Geral Morada: Mercado Municipal de Tondela Rua Dr. Adriano Lopes de Figueiredo 3460 – 574 Tondela
Coordenadas de Localização GPS https://goo.gl/maps/G8CiStVT5dPiEkH28 40.51919778962352, -8.078530158090132
Legislação Aplicável Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de Abril Aprova o Regime Geral do Controlo Metrológico Portaria n.º 211/2022 de 23 de Agosto Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Instrumentos de Pesagem Portaria n.º 320/2019 de 19 de Setembro Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem de Funcionamento Não Automático.
Decreto-Lei n.º 43/2017 de 18 de Abril Transpõe a diretiva2014/31/EU Diretiva 2014/31/EU de 26 de Fevereiro Instrumentos de Pesagem de Funcionamento Não Automático.
EN 45501 de 2006 Aspetos metrológicos dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.
Pesos - Medidas Materializadas em Massa Portaria n.º 100/86 de 24 de Março Regulamento do controlo metrológico de pesos. OIML R111-1 de 2004 Exigências técnicas e metrológicas aplicáveis a pesos e suas classes de precisão.
Contadores de Tempo Portaria n.º 978/2009 de 1 de Setembro Regulamento do controlo metrológico dos contadores de tempo.
Para informação mais completa sobre legislação relativa ao Controlo Metrológico Legal visitar o sítio do IPQ na internet em https://www.ipq.pt/metrologia/metrologia-legal/controlo-metrologico-legal/regulamentos/
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