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Regime de Fruta Escolar

O problema da obesidade infantil tem vindo, a apresentar valores crescentes e preocupantes. Assim sendo, a promoção da Saúde na escola assume um papel notório no desenvolvimento físico, psíquico, social, emocional e afetivo da criança.
Consciente destas problemáticas a Câmara de Tondela apresentou ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) uma candidatura ao Regime de Fruta Escolar (RFE), Portaria n.º 1242/2009, tendo a mesma sido aprovada.
Nesse sentido, a Câmara de Tondela irá fornecer e disponibilizar frutas (maças, pêras, laranjas, tangerinas e bananas) às escolas do 1º ciclo do Concelho e aos mais de 875 alunos que frequentam essas escolas. São mais de sete mil euros atribuídos pelo IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, a este município que permitem duas disponibilizações semanais de fruta escolar, para 24 semanas do presente ano letivo.
O objetivo do Regime de Fruta Escolar é promover hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens e para a redução dos custos de saúde associados a regimes alimentares menos saudáveis, não substituindo programas já existentes, como o do leite escolar, nem a distribuição de fruta nas refeições escolares.
Porque “Uma população saudável é uma população alegre e produtiva.” a Câmara de Tondela tem vindo ao longo dos anos letivos anteriores, a implementar medidas no âmbito da promoção da saúde nas Escolas e Jardins de Infância do Concelho com o objetivo de educar para comer bem e de forma saudável.

Regime de Fruta Escolar

 

 

 

 

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