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Apoio às Micro empresas | Rendas-Créditos

Tendo presente a competência da Câmara Municipal, prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, para reconhecer o direito à isenção prevista no n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, sem necessidade de aprovação de Regulamento pela Assembleia Municipal, em situações excecionais devidamente fundamentadas e diretamente relacionadas com as medidas de combate a pandemia da doença COVID- 19 e, ainda o previsto no artigo 4º da citada Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.
O Município concede apoio ao pagamento de 50% da renda mensal, com limite de 200,00€/mês, referentes aos meses de março e abril, dos estabelecimentos comerciais, de serviços e retalho, excetuando transformação, desde que enquadrados em microempresas, que tenham sido obrigados a fechar na sequência da declaração de Estado de Emergência (lista de atividades que acompanhou a citada declaração – Anexo I), bem como, aos estabelecimentos de comércio, serviços e retalho, excetuando transformação que durante o período tiveram a atividade suspensa (devendo entregar cópia da comunicação dos meses de março e abril ao E-Fatura/AT).
Em relação aos estabelecimentos que estiveram abertos, (ao abrigo do Anexo II da lista de atividades prevista na declaração do Estado de Emergência), será atribuído o apoio de 50% de uma renda mensal, com limite de 200,00€/mês.
Igual apoio (50% até ao limite de apoio de 200,00€/mês), será concedido às microempresas de comércio, serviços e retalho (exceto transformação), que tenham contrato de empréstimo bancário para aquisição de instalações próprias, devendo para tal, juntar documento da prestação bancária de um dos meses de março ou abril.
Estas medidas não podem ser cumulativas com igual apoio obtido junto de instrumentos de outros Organismos da Administração Central, devendo o requerente apresentar declaração em tal sentido, junto do requerimento e documentos comprovativos que venham a instruir junto do Município através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 

 

 

 

 

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