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17 Dez. 2019

Câmara Municipal de Tondela vai continuar a aplicar a taxa mínima de IMI

A Câmara Municipal de Tondela aprovou por unanimidade, na reunião de executivo realizada a 13 de dezembro, a fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no valor mínimo de 0,3% a aplicar a todos os prédios urbanos e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.
Ainda no que toca ao IMI, foi ainda deliberado que a taxa seja minorada em 30% em relação aos prédios urbanos das áreas territoriais onde ocorram operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação na sequência dos incêndios de outubro de 2017.
Já em relação a prédios urbanos que se encontram devolutos há mais de um ano e prédios em ruínas, será triplicada a taxa a aplicar.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Tondela, José António Jesus, o executivo mantém a cobrança do IMI em valores mínimos, por entender que esta é “uma medida que beneficia toda a gente”.
A última reunião do executivo serviu também para aprovar em 5% a taxa de participação do município no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a pagar por pessoas com domicílio fiscal no concelho.
“Optámos por manter a taxa de participação no IRS, a qual prevê 5% do montante a pagar sobre a coleta líquida, já depois de todas as deduções efectuadas. Tratam-se de algumas dezenas de euros, para as famílias com maiores rendimentos e, certamente, que o IMI na taxa mínima é um benefício para todas as famílias, as mais favorecidas e as que tenham menos recursos”, justificou José António Jesus.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Tondela, a receita desta taxa é investida para melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
“É mais sensato apostar na qualidade de vida de todos os munícipes, proporcionando-lhes uma melhor oferta na educação, na cultura ou no desporto, do que pensar em devolver algumas dezenas de euros, por ano, às famílias com rendimentos mais elevados”, explicou.
Por fim, foi aprovada por unanimidade a fixação da derrama em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.

 

 

 

 

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